quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Sim, Senhora ministra!

Deve ficar nos anais da História da Justiça em Portugal o “extraordinário discurso da Senhora ministra da Justiça”, proferido, quarta-feira (29), na cerimónia alusiva à abertura do ano judicial, escreve o advogado e docente universitário Luís Menezes Leitão no seu blogue.


O jurista gostou especialmente da parte em que a governante diz que “a taxa de resolução nas acções executivas cíveis é superior a 190 por cento e a duração média dos processos de falências, insolvências e recuperação de empresas no âmbito do PER (Processo Especial de Revitalização) é de dois meses, sendo possível aferir que 42,90 por cento destes processos terminam por acordo”.

“Quer dizer”, assinala o advogado, que, “neste momento, graças às miraculosas reformas efectuadas, o sistema conseguiu o extraordinário prodígio de resolver quase o dobro das acções executivas que tem”.

Quanto ao PER, dois meses é mesmo o prazo previsto no artigo. 17º. - D, nº. 05, do CIRE para a conclusão das negociações com os credores, sendo que depois segue-se o processo de insolvência, se não houver acordo.

Dos números indicados pela ministra resulta, assim, que em 57 por cento dos casos o processo de revitalização foi completamente inútil, só servindo para atrasar o processo de insolvência, adverte o professor universitário.

Já agora, acrescenta ele, por que é que a ministra não diz quanto tempo dura, em média, um processo de insolvência? E quanto tempo dura, em média, um procedimento especial de despejo, depois do absurdo Balcão Nacional de Arrendamento? E quanto tempo dura, em média, uma acção cível, especialmente depois da disparatada reforma do Processo Civil? E, já agora, um processo-crime?

Nada disso interessa, claro. Porque, opina ele, a Senhora ministra está mais interessada em combater os polvos, os ratos e os alegados especialistas (por esta ordem, que não por outra).

“Contra os polvos, os ratos e os alegados especialistas cá teremos, naturalmente, a heróica governante, que nunca esmorecerá no seu combate”, ironiza o articulista.

“Quanto aos operadores judiciários, lá terão de a seguir, à força (...)”. “Há, pois, que seguir os verdadeiros profetas, aqueles que acreditam nos gloriosos amanhãs que cantam e que, por isso mesmo, cantam loas às maravilhosas reformas”, acentua.

E conclui: “Que ninguém se atreva, pois, a dizer que essas maravilhosas reformas se limitaram a reduzir o Processo Civil a um vácuo normativo e que não deixarão pedra sobre pedra de uma organização judiciária que levou séculos a construir. Como diria Pangloss, em 'Candide ou o optimismo', tout va pour le mieux dans le meilleur des mondes possibles”.


Sem comentários:

Enviar um comentário