Diz a manchete da edição de ontem
(16) do Correio da Manhã que a Polícia Judiciária “acusa dois
agentes da PSP [de Coimbra] em rede criminosa”.
Assim, sem apelo nem agravo, a “PJ
acusa”... Posto isto, de pouco vale o Código de Processo Penal
conferir apenas ao Ministério Público a competência para dedução
de acusação.
A avaliar por este e por outros
episódios, a relação entre a PJ e o MP, titular da direcção dos
inquéritos do foro criminal, assemelha-se à do empreiteiro e do
dono da obra. No domínio judiciário, como na construção civil, há
situações em que a batuta cabe ao empreiteiro...
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