Um
cidadão quis ter acesso à acta da Assembleia de Apuramento Geral
das últimas eleições autárquicas em Coimbra. Dirigiu-se à Câmara Municipal e disseram-lhe que devia pedir o documento junto do Tribunal, mas o Tribunal informou a Câmara de Coimbra que a lei obriga a autarquia a ceder o documento aos interessados. Como a acta não estava afixada ao público, o cidadão pediu uma cópia.
A CMC
exigiu um requerimento e cobrou 6,15 euros, a título de taxa, para
além do valor das fotocópias. O cidadão pagou, foi consultar a lei
e verificou que o requerimento estava isento de taxa. Reclamou e,
dois meses e dois dias depois, a Câmara devolveu a verba ao
munícipe. Uns dias depois, o cidadão recebeu uma carta da
autarquia. Não, não era a pedir desculpa por haver cobrado uma taxa
ilegalmente e por ter tido o dinheiro na sua posse indevidamente
durante dois meses e dois dias. Não, nada disso. A carta da Câmara
Municipal de Coimbra era a solicitar, “se aplicável, o recibo”
referente à devolução da taxa cobrada. Francamente, pedir recibo
correspondente à devolução de uma cobrança indevida... Quanto ao
que era verdadeiramente aplicável, o pedido de desculpas, nem uma
linha. Eis um “bom” exemplo de uma autarquia ao serviço dos
cidadãos.
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