Há dados e dados...
O Regulamento Geral de Protecção de
Dados entrou em vigor a 25 de Maio e foi aplicado a todas as empresas
as suas regras na União Europeia. Mas...
o Governo português
aprovou e publicou no dia 28 de Março, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 41/2018, na qual define as orientações técnicas em
matéria de protecção de dados para os serviços da administração
pública e fixa o prazo de 18 meses para a implementação de tais
orientações.
Isto significa que para os vários
serviços do Estado as regras apenas entrarão em vigor em Setembro
de 2019, o que os isenta, durante tal prazo, da aplicação de
qualquer coima pela possível violação do RGPD.
Conforme nota a Associação
Empresarial da Região de Viseu, o Governo tomou medidas que impedem
a aplicação de coimas ao sector público, deixando todas as
restantes empresas e entidades à mercê de um Regulamento que prevê
a aplicação de coimas até 20 milhões de euros ou, no caso das
empresas, até quatro por cento do seu volume de negócios.
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