quinta-feira, 7 de junho de 2018

Há dados e dados...


O Regulamento Geral de Protecção de Dados entrou em vigor a 25 de Maio e foi aplicado a todas as empresas as suas regras na União Europeia. Mas...
o Governo português aprovou e publicou no dia 28 de Março, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, na qual define as orientações técnicas em matéria de protecção de dados para os serviços da administração pública e fixa o prazo de 18 meses para a implementação de tais orientações.
Isto significa que para os vários serviços do Estado as regras apenas entrarão em vigor em Setembro de 2019, o que os isenta, durante tal prazo, da aplicação de qualquer coima pela possível violação do RGPD.
Conforme nota a Associação Empresarial da Região de Viseu, o Governo tomou medidas que impedem a aplicação de coimas ao sector público, deixando todas as restantes empresas e entidades à mercê de um Regulamento que prevê a aplicação de coimas até 20 milhões de euros ou, no caso das empresas, até quatro por cento do seu volume de negócios.


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