Como forma de protesto, Carlos Mendes,
alegadamente possuidor de uma divída de 7 099,41 euros à Autoridade
Tributária, vai liquidar o montante apenas com moedas de um, dois e
cinco cêntimos.
Acresce que elas serão entregues, em
várias prestações, no Serviço de Finanças de Coimbra, até final
do mês. A dívida é atinente à compra de dois terrenos, sitos em
S. Silvestre, respeitando a um processo que se arrasta desde 2012, e
no qual lhe foi reconhecida, por um juiz, a declaração de isenção
do pagamento do IMT e do imposto de selo.
Segundo Carlos Mendes, tal isenção
foi confirmada pelo Serviço de Finanças de Coimbra 2; contudo, em
2015, e por ordem da Autoridade Tributária, o mesmo Serviço
entendeu “liquidar de forma oficiosa o IMT e o imposto de selo
(...)”, explica Carlos Mendes numa carta aberta à Administração
Fiscal. O cidadão pretende, agora, ver esta situação esclarecida,
considerando que o Serviço de Finanças de Coimbra 2 “deu o dito
por não dito”, contrariando a decisão do sobredito juiz.
O prazo para liquidação termina no
final deste mês e a primeira prestação (cerca de 10 por cento do
montante total) foi paga, há dias, sob protesto, no Serviço de
Finanças Coimbra 2.
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